| Arguments |
{"categories"=>["", "economia"], "content"=>"<p>O banco C6 conseguiu uma decisão favorável na Justiça para voltar a operar com o consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), suspenso pelo órgão no dia 17, sob alegação de que o banco ofereceu junto da linha de crédito um seguro.</p><p></p><p>\"O C6 Consignado informa que voltará a ofertar empréstimo consignado INSS nos próximos dias, conforme decisão da Justiça Federal emitida na última sexta-feira com sentença favorável à retomada da operação. O ato judicial reforça o posicionamento do banco, que já havia manifestado na semana passada discordância em relação às medidas do INSS\", afirma nota do C6 nesta segunda-feira, 23.</p><p></p><p>No dia 17, o INSS suspendeu novos empréstimos consignados do C6 em razão de irregularidades nos contratos da instituição financeira com aposentados pela Previdência Social. </p><p></p><p>O órgão quer que o banco devolva R$ 300 milhões a segurados. Auditores do INSS entenderam que o banco embutiu indevidamente um seguro de R$ 500 em meio ao contrato de consignados.</p><p></p><p>Dois dias depois, o CEO do C6, Artur Ildefonso Brotto Azevedo, disse à CPI do INSS \"discordar veementemente\" da suspensão do órgão. Ele disse que a devolução do valor integral \"não parece correta\" e manifestou \"convicção absoluta\" de que o C6 não praticou nenhuma irregularidade.</p><p></p><p>Ao Judiciário, o C6 sustentou \"a licitude dos produtos comercializados\", como seguro de vida e pacote de benefícios, argumentando que eles não se enquadram nas vedações do INSS, de acordo com a sentença, obtida pelo <i>Broadcast</i> (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) com pessoas a par do assunto. Segundo o banco, a vedação é explícita para o seguro prestamista e taxa de crédito.</p><p></p><p>O C6 afirmou ainda que as contratações dos produtos ocorreram de \"forma autônoma e optativa, sem configurar venda casada\". Com isso, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes concedeu tutela provisória de urgência. O magistrado argumenta que é \"evidente\" a \"desproporcionalidade das medidas determinadas pelo INSS\".</p><p></p><p>\"Suspender o exercício da principal atividade da requerente até que devolva valores que ainda estão sendo discutidos é uma medida de força que não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico\", afirma o juiz em sua decisão.</p>", "date_published"=>"Mon, 23 Mar 2026 18:03:00 -0300", "description"=>"<p>O banco C6 conseguiu uma decisão favorável na Justiça para voltar a operar com o consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), suspenso pelo órgão no dia 17, sob alegação de que o banco ofereceu junto da linha de crédito um seguro.</p><p></p><p>\"O C6 Consignado informa que voltará a ofertar empréstimo consignado INSS nos próximos dias, conforme decisão da Justiça Federal emitida na última sexta-feira com sentença favorável à retomada da operação. 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Ele disse que a devolução do valor integral \"não parece correta\" e manifestou \"convicção absoluta\" de que o C6 não praticou nenhuma irregularidade.</p><p></p><p>Ao Judiciário, o C6 sustentou \"a licitude dos produtos comercializados\", como seguro de vida e pacote de benefícios, argumentando que eles não se enquadram nas vedações do INSS, de acordo com a sentença, obtida pelo <i>Broadcast</i> (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) com pessoas a par do assunto. Segundo o banco, a vedação é explícita para o seguro prestamista e taxa de crédito.</p><p></p><p>O C6 afirmou ainda que as contratações dos produtos ocorreram de \"forma autônoma e optativa, sem configurar venda casada\". Com isso, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes concedeu tutela provisória de urgência. 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