| Arguments |
{"categories"=>["economia", "artigo ibef-es", "finanças", "ibef-es", "investimentos", "negócios"], "content"=>"<div><figure><img src=\"https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/09/STJ.jpg\" alt=\"\"/><figcaption>Sede do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil</figcaption></figure></div>\n<p class=\"has-background\" style=\"background-color:#e9e9e9\"><em>*Artigo escrito por</em> <em>Larissa de Aguiar Baiense Mameri , advogada, especialista em direito tributário pelo IBET</em>.<em> </em>P<em>ós-graduada em direito processual civil pela FDV e membro do Ibef academy.</em></p>\n\n\n\n<p>Diante das controvérsias jurídicas que advirão da <a href=\"https://www.folhavitoria.com.br/tag/reforma-tributaria/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>Reforma Tributária</strong></a> no <strong>Poder Judiciário</strong>, o <strong><a href=\"https://www.folhavitoria.com.br/tag/stj/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Superior Tribunal de Justiça</a></strong> instituiu um grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas acerca dos impactos processuais decorrentes da <strong>Emenda Constitucional nº 132/2023 (Portaria STJ/GP nº 458/2024).</strong></p>\n\n\n\n<p><strong>Leia também: <a href=\"https://www.folhavitoria.com.br/economia/ibef-o-algoritmo-decide-entenda-como-a-ia-pode-reforcar-preconceitos/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">O algoritmo decide: entenda como a IA pode reforçar preconceitos</a></strong></p>\n\n\n\n<p>Para fins de diagnóstico da situação atual do contencioso tributário, o estudo utilizou gráficos que mensuraram simulações e estimativas do número de ações no âmbito do poder judiciário.</p>\n\n\n\n<p>A título de exemplo, para contabilizar o número de ações, foram extraídos dados processuais da <strong>Base Nacional de Dados do Poder Judiciário</strong>. O <strong>DataJud</strong>, filtrando-se as execuções fiscais classificadas na classe “Execução Fiscal” e associadas aos assuntos relativos ao <strong>PIS, COFINS, IPI, <a href=\"https://www.folhavitoria.com.br/tag/icms/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">ICMS</a> e ISS.</strong></p>\n\n\n\n<p>No que tange às ações antiexacionais, também houve verificação ao quantitativo de processos a partir da conjugação entre natureza e assuntos. Todavia, o cadastramento dos assuntos tem realização do autor da ação, que muitas vezes preenche as informações de forma equivocada. </p>\n\n\n\n<p>Inclusive, o próprio relatório faz uma observação relevante. “A autuação dos processos não permite saber com precisão quantos provêm de ações antiexacionais ou de execuções fiscais”.</p>\n\n\n\n<p>Ainda assim, o grupo de trabalho entendeu que as projeções e os gráficos colacionados bastavam para embasar algumas propostas voltadas à redução dos impactos processuais da Reforma Tributária.</p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-propostas\">Propostas</h2>\n\n\n\n<p>Dentre as quais destacam-se: </p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>i) criação das ações diretas de legalidade (ADL) e de ilegalidade (ADIL), de competência originária do STJ; </li>\n\n\n\n<li>ii) estabelecimento de alçadas para a propositura das execuções fiscais; </li>\n\n\n\n<li>iii) exigência de prévio requerimento administrativo para discussões relacionadas aos novos tributos; </li>\n\n\n\n<li>iv) concentração de causas envolvendo IBS e CBS em juízos únicos – processos simultâneos.</li>\n</ul>\n\n\n\n<p>A proposta de processos simultâneos mostra-se particularmente interessante e teve apresentação em diferentes formatos pelo grupo de trabalho.</p>\n\n\n\n<p>De acordo com os estudos do <strong>STJ</strong>, a concentração de causas seria uma alternativa viável para evitar a multiplicação de demandas entre os distintos entes federativos. </p>\n\n\n\n<p>Assim, ao invés de cada conflito entre contribuinte e Fisco ser julgado em processo separado – resultando, por exemplo, em pelo menos três processos judiciais distintos (IBS Estadual, IBS Municipal e CBS) –, as discussões seriam reunidas e decididas em simultâneos processos.</p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\" id=\"h-investimentos-e-expectativas\">Investimentos e expectativas</h3>\n\n\n\n<p>Percebe-se, portanto, que o grupo de trabalho, dentre outras propostas, busca alternativas para conter o aumento do número de litígios já existentes no Poder Judiciário. Especialmente no que tange às execuções fiscais.</p>\n\n\n\n<p>Contudo, tais propostas estão amparadas em estimativas do número de ações. O que revela a dificuldade dos juristas em mensurar o quantitativo de processos judiciais que poderão decorrer da Reforma Tributária. Já que nem mesmo o Poder Judiciário dispõe de dados plenamente confiáveis em seus sistemas.</p>\n\n\n\n<p><strong>É notório que o Judiciário tem investido em tecnologia e inteligência artificial, mas ainda não desenvolveu um sistema capaz de rastrear de forma precisa as ações fiscais e os respectivos assuntos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS).</strong></p>\n\n\n\n<p><strong>Há expectativa de que o Conselho Nacional de Justiça, com o auxílio da inteligência artificial, consiga realizar esse mapeamento. </strong></p>\n\n\n\n<p>Entretanto, até que isso ocorra, os dados utilizados tanto pelo Conselho Nacional de Justiça quanto pelo Grupo de Trabalho do STJ continuarão sendo baseados apenas em simulações e estimativas. </p>\n\n\n\n<p>O que, portanto, carece de precisão estatística efetiva, impactando sobremaneira à elaboração de propostas acerca dos impactos processuais decorrentes da Emenda Constitucional nº 132/2023.</p>\n\n\n\n<p class=\"has-background\" style=\"background-color:#e9e9e9\"><em>Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo</em>.</p>\n", "date_published"=>"Fri, 03 Oct 2025 13:00:00 +0000", "description"=>"<div><figure><img src=\"https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/09/STJ.jpg\" alt=\"\"/><figcaption>Sede do Superior Tribunal de Justiça. 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