| Arguments |
{"categories"=>["", "política"], "content"=>"<p>Termina nesta segunda-feira, 19, o prazo para os eleitores regularizarem sua situação na Justiça Eleitoral. São considerados \"eleitores faltosos\", aqueles que não compareceram às urnas nem apresentaram justificativa ou pagaram a respectiva multa nas últimas três eleições, sejam elas regulares ou suplementares. Estes terão o título de eleitor cancelado após a data.</p><p></p><p>Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de brasileiros apresentavam pendências em seu último levantamento. O período de regularização teve início no dia 7 de março e, até o momento, apenas 168.875 eleitores procuraram a Justiça para resolver sua situação, de um total de 5 milhões.</p><p></p><p>Manter o título de eleitor regularizado é fundamental para exercer o direito ao voto, ocupar cargos públicos por meio de concurso, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, participar de licitações, entre outras ações que exigem a quitação eleitoral.</p><p></p><p><b>Como verificar se há pendências com a Justiça Eleitoral?</b></p><p></p><p>Para consultar a situação do título de eleitor, é necessário acessar os sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio das páginas oficiais da Justiça Eleitoral.</p><p></p><p>Se houver débitos pendentes, como multas, o pagamento pode ser feito por meio da ferramenta de autoatendimento disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.</p><p></p><p>Também é possível comparecer diretamente ao cartório eleitoral durante o horário de atendimento, levando os seguintes documentos (conforme o caso):</p><p></p><p>- documento de identificação com foto (obrigatório);</p><p></p><p>- título de eleitor físico ou digital;</p><p></p><p>- comprovantes de votação ou de justificativa;</p><p></p><p>- comprovante de isenção de multa ou, se não houver, o comprovante de pagamento.</p><p></p><p><b>Justificativa de ausência</b></p><p></p><p>Eleitores que estavam fora do território nacional no dia do pleito podem justificar a ausência posteriormente. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à zona eleitoral correspondente, acompanhado da documentação comprobatória.</p><p></p><p>O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno da eleição, ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não for apresentada justificativa válida, será necessário quitar a multa estabelecida.</p><p></p><p><b>O cancelamento do título não se aplica aos seguintes casos:</b></p><p></p><p>- eleitores com voto facultativo, como adolescentes entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados;</p><p></p><p>- pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de votar;</p><p></p><p>- eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.</p>", "date_published"=>"Mon, 19 May 2025 14:52:00 -0300", "description"=>"<p>Termina nesta segunda-feira, 19, o prazo para os eleitores regularizarem sua situação na Justiça Eleitoral. São considerados \"eleitores faltosos\", aqueles que não compareceram às urnas nem apresentaram justificativa ou pagaram a respectiva multa nas últimas três eleições, sejam elas regulares ou suplementares. Estes terão o título de eleitor cancelado após a data.</p><p></p><p>Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de brasileiros apresentavam pendências em seu último levantamento. O período de regularização teve início no dia 7 de março e, até o momento, apenas 168.875 eleitores procuraram a Justiça para resolver sua situação, de um total de 5 milhões.</p><p></p><p>Manter o título de eleitor regularizado é fundamental para exercer o direito ao voto, ocupar cargos públicos por meio de concurso, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, participar de licitações, entre outras ações que exigem a quitação eleitoral.</p><p></p><p><b>Como verificar se há pendências com a Justiça Eleitoral?</b></p><p></p><p>Para consultar a situação do título de eleitor, é necessário acessar os sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio das páginas oficiais da Justiça Eleitoral.</p><p></p><p>Se houver débitos pendentes, como multas, o pagamento pode ser feito por meio da ferramenta de autoatendimento disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.</p><p></p><p>Também é possível comparecer diretamente ao cartório eleitoral durante o horário de atendimento, levando os seguintes documentos (conforme o caso):</p><p></p><p>- documento de identificação com foto (obrigatório);</p><p></p><p>- título de eleitor físico ou digital;</p><p></p><p>- comprovantes de votação ou de justificativa;</p><p></p><p>- comprovante de isenção de multa ou, se não houver, o comprovante de pagamento.</p><p></p><p><b>Justificativa de ausência</b></p><p></p><p>Eleitores que estavam fora do território nacional no dia do pleito podem justificar a ausência posteriormente. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à zona eleitoral correspondente, acompanhado da documentação comprobatória.</p><p></p><p>O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno da eleição, ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não for apresentada justificativa válida, será necessário quitar a multa estabelecida.</p><p></p><p><b>O cancelamento do título não se aplica aos seguintes casos:</b></p><p></p><p>- eleitores com voto facultativo, como adolescentes entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados;</p><p></p><p>- pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de votar;</p><p></p><p>- eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.</p>", "enclosures"=>[""], "id"=>"1.41.1.2025.05.19.182.PO", "subtitle"=>"<p>Termina nesta segunda-feira, 19, o prazo para os eleitores regularizarem sua situação na Justiça Eleitoral. São considerados \"eleitores faltosos\", aqueles que não compareceram às urnas nem apresentaram justificativa ou pagaram a respectiva multa nas últimas três eleições, sejam elas regulares ou suplementares. Estes terão o título de eleitor cancelado após a data.</p><p></p><p>Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente cinco milhões de brasileiros apresentavam pendências em seu último levantamento. O período de regularização teve início no dia 7 de março e, até o momento, apenas 168.875 eleitores procuraram a Justiça para resolver sua situação, de um total de 5 milhões.</p><p></p><p>Manter o título de eleitor regularizado é fundamental para exercer o direito ao voto, ocupar cargos públicos por meio de concurso, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, participar de licitações, entre outras ações que exigem a quitação eleitoral.</p><p></p><p><b>Como verificar se há pendências com a Justiça Eleitoral?</b></p><p></p><p>Para consultar a situação do título de eleitor, é necessário acessar os sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio das páginas oficiais da Justiça Eleitoral.</p><p></p><p>Se houver débitos pendentes, como multas, o pagamento pode ser feito por meio da ferramenta de autoatendimento disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.</p><p></p><p>Também é possível comparecer diretamente ao cartório eleitoral durante o horário de atendimento, levando os seguintes documentos (conforme o caso):</p><p></p><p>- documento de identificação com foto (obrigatório);</p><p></p><p>- título de eleitor físico ou digital;</p><p></p><p>- comprovantes de votação ou de justificativa;</p><p></p><p>- comprovante de isenção de multa ou, se não houver, o comprovante de pagamento.</p><p></p><p><b>Justificativa de ausência</b></p><p></p><p>Eleitores que estavam fora do território nacional no dia do pleito podem justificar a ausência posteriormente. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à zona eleitoral correspondente, acompanhado da documentação comprobatória.</p><p></p><p>O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno da eleição, ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não for apresentada justificativa válida, será necessário quitar a multa estabelecida.</p><p></p><p><b>O cancelamento do título não se aplica aos seguintes casos:</b></p><p></p><p>- eleitores com voto facultativo, como adolescentes entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados;</p><p></p><p>- pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de votar;</p><p></p><p>- eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.</p>", "title"=>"Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta segunda, 19", "url"=>"https://www.estadaoconteudo.com.br", "partner"=>{"agency_id"=>"5e171efb43527fa6d30004fa", "arc_publication"=>true, "feed_url"=>"https://www.estadaoconteudo.com.br/rss/portalr7/?politica&tkn=AtpvqPBGkl5Hkk99Glkp0sdBBzlkndsr", "post_url"=>"http://cms-homol-api.ir7.com.br/agencies/5e171efb43527fa6d30004fa/external_media", "feed_rss_layoutr7"=>true, "feed_rss"=>"feed_rss_layoutr7", "generic_login_url"=>"", "generic_user_key"=>"", "generic_user"=>"", "generic_password_key"=>"", "generic_password"=>"", "afp_client_id"=>"", "afp_client_secret"=>"", "section_id"=>"/brasilia", "website_id"=>"noticias", "template_id"=>"ImportedInternalStory", "name"=>"Agência Estado - Política", "type_authentication"=>"basic", "authentication"=>false, "show_images_carousel"=>false, "should_publish"=>true, "distributor"=>"62e27a6f-4f6e-4eb5-bc02-9a446e170622", "summary"=>false}, "images"=>[], "arc_gallery"=>[]}
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