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{"categories"=>["mercado imobiliário", "aluguel por temporada", "código civil", "direito imobiliário"], "content"=>"<div><figure><img src=\"https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/o8TOxMKX-AIRBNBPIXABAY.webp\" alt=\"\"/><figcaption>Foto Pixabay.</figcaption></figure></div>\n<p>A proposta de reforma do Código Civil que tramita no Senado Federal pode impactar no mercado imobiliário. O projeto (PL 04/25) inclui uma mudança no artigo 1.336 do Código, que permite aos condomínios vetarem o aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e Booking. </p>\n\n\n\n<p>Se isso for aprovado, a permissão para a locação só poderá ser feita mediante liberação expressa na convenção condominial, ou se for definido por assembleia. Caso contrário, segundo consta no texto, os proprietários “não poderão utilizá-la para fins de hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta”, referindo-se à unidade residencial.</p>\n\n\n\n<p><strong>Vácuo na lei</strong></p>\n\n\n\n<p>A legislação hoje em vigor correspondente à segunda revisão do Código Civil, feita em 2002, e não possui regras específicas para regulamentar as chamadas plataformas digitais de hospedagem atípicas, que tiveram o início de operação no Brasil com o Airbnb somente 10 anos depois, em 2012.</p>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"aligncenter size-large is-resized\"><img data-dominant-color=\"758590\" data-has-transparency=\"false\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"512\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" src=\"https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/TdrOvGXn-stj-marcello-casal-jr-1024x512.webp\" alt=\"\" class=\"wp-image-7422266 not-transparent\" style=\"--dominant-color: #758590; width:464px;height:auto\" srcset=\"https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/TdrOvGXn-stj-marcello-casal-jr-300x150.webp 300w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/TdrOvGXn-stj-marcello-casal-jr-1024x512.webp 1024w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/TdrOvGXn-stj-marcello-casal-jr-768x384.webp 768w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/TdrOvGXn-stj-marcello-casal-jr-1536x768.webp 1536w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/TdrOvGXn-stj-marcello-casal-jr-150x75.webp 150w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/TdrOvGXn-stj-marcello-casal-jr.webp 1600w\" /><figcaption class=\"wp-element-caption\">Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto Marcello Casal Júnior divulgação.</figcaption></figure></div>\n\n\n<p>O vácuo na legislação sobre o tema já foi alvo de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2021, uma decisão do STJ determinou que condomínios residenciais podem impedir o uso de imóveis para locação por plataformas como o Airbnb. No Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não houve uma decisão final sobre o assunto.</p>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"aligncenter size-large is-resized\"><img data-dominant-color=\"293b58\" data-has-transparency=\"false\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"683\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" src=\"https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/aGwX3OIS-stf-gustavo-moreno-1024x683.webp\" alt=\"\" class=\"wp-image-7422275 not-transparent\" style=\"--dominant-color: #293b58; width:448px;height:auto\" srcset=\"https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/aGwX3OIS-stf-gustavo-moreno-300x200.webp 300w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/aGwX3OIS-stf-gustavo-moreno-1024x683.webp 1024w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/aGwX3OIS-stf-gustavo-moreno-768x512.webp 768w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/aGwX3OIS-stf-gustavo-moreno-1536x1024.webp 1536w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/aGwX3OIS-stf-gustavo-moreno-2048x1366.webp 2048w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/aGwX3OIS-stf-gustavo-moreno-150x100.webp 150w\" /><figcaption class=\"wp-element-caption\">Supremo Tribunal Federal (STF) Foto Marcelo Moreno divulgação.</figcaption></figure></div>\n\n\n<p><strong>Análise jurídica</strong></p>\n\n\n\n<p>Diante da polêmica, a coluna ouviu o advogado capixaba Marco Túlio Ribeiro, sócio-fundador do escritório Ribeiro Fialho Advogados, especialista em Direito Empresarial, Direito Público e Tributário, com atuação nas áreas de Concessões e Direito Ambiental, Construção Civil e Direito Imobiliário.</p>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"alignright size-large is-resized\"><img data-dominant-color=\"58514d\" data-has-transparency=\"false\" decoding=\"async\" width=\"731\" height=\"1024\" sizes=\"(max-width: 731px) 100vw, 731px\" src=\"https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/8GsuqmWN-marco-tulio-ribeiro-fialho-advogado-731x1024.webp\" alt=\"\" class=\"wp-image-7422242 not-transparent\" style=\"--dominant-color: #58514d; width:357px;height:auto\" srcset=\"https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/8GsuqmWN-marco-tulio-ribeiro-fialho-advogado-214x300.webp 214w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/8GsuqmWN-marco-tulio-ribeiro-fialho-advogado-731x1024.webp 731w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/8GsuqmWN-marco-tulio-ribeiro-fialho-advogado-768x1076.webp 768w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/8GsuqmWN-marco-tulio-ribeiro-fialho-advogado-150x210.webp 150w, https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/8GsuqmWN-marco-tulio-ribeiro-fialho-advogado.webp 914w\" /><figcaption class=\"wp-element-caption\">Marco Túlio Ribeiro Fialho. Foto divulgação.</figcaption></figure></div>\n\n\n<p>Na opinião do especialista, o avanço das plataformas digitais desafia o direito a se reinventar para equilibrar liberdade e segurança.\u2028 “A sociedade muda, e o direito precisa mudar junto. Com o avanço das tecnologias, surgem novas formas de morar, negociar e se relacionar. O Código Civil, feito para uma época analógica, agora enfrenta o desafio de regular fenômenos como contratos digitais, conteúdos virtuais e o aluguel de imóveis por plataformas como o Airbnb”, analisa.\u2028\u2028</p>\n\n\n\n<p>Ele considera que estabelecer regras para a locação de imóveis, geralmente por curta temporada em casos assim, com o uso de plataformas digitais, é um passo importante para equilibrar o direito de propriedade com a convivência em condomínio.\u2028\u2028Mas diz que é necessário aprofundar o debate. “Autorizações sem critérios podem transformar prédios residenciais em hotéis improvisados, sem fiscalização adequada, gerando riscos para a saúde e a segurança de todos. Além disso, a alta rotatividade de hóspedes, típica das locações por aplicativos, tem gerado conflitos frequentes entre condôminos”. </p>\n\n\n\n<p>Marco Túlio se refere a questões como barulho, segurança e uso indevido das áreas comuns, que tem se multiplicado na Justiça. “Em 2023, o número de sentenças judiciais sobre conflitos condominiais cresceu 72%, refletindo a urgência de regras claras e proporcionais.\u2028\u2028Nesse contexto de rápidas transformações sociais, a reforma do Código Civil é não apenas oportuna, mas necessária para garantir segurança jurídica e equilíbrio nas relações de convivência”, acredita o advogado.</p>\n", "date_published"=>"Wed, 14 May 2025 13:07:19 +0000", "description"=>"<div><figure><img src=\"https://uploads.folhavitoria.com.br/2025/05/o8TOxMKX-AIRBNBPIXABAY.webp\" alt=\"\"/><figcaption>Foto Pixabay.</figcaption></figure></div>A proposta de reforma do Código Civil que tramita no Senado Federal pode impactar no mercado imobiliário. 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