| Arguments |
{"categories"=>["justiça", "santa catarina", "florianópolis", "notícia", "internet", "notícia (leitores leais)"], "content"=>"<img width=\"1200\" height=\"630\" src=\"https://static.ndmais.com.br/2025/04/capa-hang-x-facebook.jpg\" class=\"attachment-ndmais-fetured size-ndmais-fetured\" alt=\"\" decoding=\"async\" loading=\"lazy\" srcset=\"https://static.ndmais.com.br/2025/04/capa-hang-x-facebook.jpg 1200w, https://static.ndmais.com.br/2025/04/capa-hang-x-facebook-800x420.jpg 800w, https://static.ndmais.com.br/2025/04/capa-hang-x-facebook-768x403.jpg 768w, https://static.ndmais.com.br/2025/04/capa-hang-x-facebook-320x168.jpg 320w\" sizes=\"(max-width: 1200px) 100vw, 1200px\" /><img decoding=\"async\" src=\"https://static.ndmais.com.br/2025/04/luciano-hang-800x533.jpeg\" alt=\"Justiça impôs multa para responsável pelo Facebook e Instagram por anúncios falsos contra Havan e Luciano Hang – Foto: Havan/Divulgação/ND\" title=\"Justiça impôs multa para responsável pelo Facebook e Instagram por anúncios falsos contra Havan e Luciano Hang – Foto: Havan/Divulgação/ND\" width=\"800\" />\n<p>O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu multar a empresa Meta em R$ 20 mil diários por anúncios falsos envolvendo o nome da rede varejista Havan ou de seu proprietário, o empresário Luciano Hang, veiculados nas redes sociais Facebook e Instagram.</p>\n<p>“Como se não bastasse a própria proteção aos direitos de imagem e marca relacionadas aos autores, é dever do provedor de aplicação de internet adotar medidas para a proteção dos direitos dos consumidores e segurança dos usuários da internet”, disse o desembargador Marcos Fey Probst na decisão.</p>\n\n<p>No voto, o magistrado destaca que “os diversos anúncios manifestamente fraudulentos constantes nos autos de origem permitem concluir que, de fato, a ré não vem adotando medidas preventivas de checagem (controle) do conteúdo dos anúncios patrocinados (monetizados) divulgados nas suas redes sociais Facebook e Instagram, que prolatam fraudes e golpes de simples constatação envolvendo os nomes de Luciano Hang e/ou Havan.”</p>\n<p>O julgamento foi em recurso de agravo de instrumento interposto pela Meta, após a decisão que determinou a verificação e bloqueio de anúncios falsos contra Havan. A ação foi movida pelo <a href=\"https://ndmais.com.br/justica/luciano-hang-repudia-decisao-judicial-que-condena-havan-por-assedio-eleitoral/\">empresário, Luciano Hang</a>, e pela companhia.</p>\n<img decoding=\"async\" src=\"https://static.ndmais.com.br/2025/04/capa-hang-x-facebook-800x420.jpg\" alt=\"Ação determina que big tech de Mark Zuckerberg remova anúncios falsos contra Havan e Luciano Hang – Foto: Divulgação/Flickr/Reprodução/ND\" title=\"Ação determina que big tech de Mark Zuckerberg remova anúncios falsos contra Havan e Luciano Hang – Foto: Divulgação/Flickr/Reprodução/ND\" width=\"800\" />\n<p>No recurso, os representantes da Big Tech argumentaram, entre outros pontos, que “a decisão recorrida vai de encontro ao art. 19 do Marco Civil da Internet, pois exige a remoção de anúncios sem a indicação específica das URLs, o que contraria a jurisprudência do STJ e do TJSC, que exige a identificação clara e precisa do conteúdo apontado como infringente”.</p>\n<p>Também pontuaram que “a decisão liminar acaba por impedir a veiculação de conteúdos lícitos na internet, como matérias jornalísticas e anúncios de parceiros comerciais, em contrariedade à Lei de Propriedade Industrial e ao Código Civil, prejudicando terceiros e a sociedade na totalidade”.</p>\n<p>Contudo, o relator afastou estes e os demais argumentos. Na ótica de Probst, “não se está discutindo a responsabilidade do Facebook sobre conteúdo divulgado livremente/gratuitamente por terceiros nas redes sociais, situação que, por evidente, atrai o comando do art. 19 do Marco Civil da Internet, inclusive em relação à necessidade de fornecimento de URL para fins de retirada de conteúdo eventualmente ilegal ou inapropriado”.</p>\n<h2>O que diz a Justiça sobre anúncios falsos contra Havan e empresário</h2>\n<p>Segundo o desembargador responsável, “o esquadrinhamento jurídico altera-se quando tal informação ou conteúdo é objeto de anúncio ou impulsionamento (patrocínio) contratado junto à plataforma do Facebook e Instagram, oportunidade na qual há a monetização”, pontua.</p>\n<img decoding=\"async\" src=\"https://static.ndmais.com.br/2025/03/fachada-tjsc-800x467.jpg\" alt=\"“Não há como desvincular-se, nesses casos, do dever de controle”, pondera o Judiciário em ação sobre anúncios falsos contra Havan e Luciano Hang- Foto: Cristiano Estrela/NCI/TJSC/ND\" title=\"“Não há como desvincular-se, nesses casos, do dever de controle”, pondera o Judiciário em ação sobre anúncios falsos contra Havan e Luciano Hang- Foto: Cristiano Estrela/NCI/TJSC/ND\" width=\"800\" />\n<p>“Não há como desvincular-se, nesses casos, do dever de controle quando diante de material <a href=\"https://ndmais.com.br/justica/area-tecnica-do-tce-identifica-dano-milionario-aos-cofres-em-reveillon-de-florianopolis/\">sabidamente inverídico ou fraudulento</a>, como ocorre com os exemplos mencionados na inicial e correlatos às pessoas dos autores”, completa o desembargador na decisão.</p>\n<p>Neste caso, acrescenta o magistrado, que “a responsabilidade está inserida no âmbito da atividade-fim do provedor de aplicação (o qual, inclusive, no caso, deve filtrar essa espécie de conteúdo em sua política de uso), o que impõe o afastamento do art. 19 do Marco Civil da Internet (voltado exclusivamente à proteção da liberdade de expressão, o que não confunde com a prática de fraudes mediante anúncios monetizados).”</p>\n<h2>“Manifesta fraude”</h2>\n<p>Conforme o voto do desembargador Marcos Fey Probst, “manifesta fraude ou golpe” em anúncio nas redes sociais pode ser compreendida como “aquela de simples e imediata identificação pelo homem médio, sendo desnecessária qualquer perícia ou conhecimento aprofundado para sua percepção, como, aliás, é o caso das mídias acostadas nos autos de origem”, disse.</p>\n<p>Fey Probst dá provimento ao recurso da Meta, no caso dos anúncios falsos contra Havan e Hang, apenas para reduzir o patamar da multa diária, fixada em primeira instância em R$ 200 mil por anúncio ilegal.</p>\n<p>Para o desembargador, o patamar de R$ 20 mil “atende à razoabilidade, não afastando o caráter coercitivo da medida, tampouco correspondendo premiação à parte autora — sobretudo quando o<a href=\"https://ndmais.com.br/seguranca/justica-proibe-transferencia-de-140-presos-para-penitenciaria-de-sc/\"> propósito da ordem judicial</a> se volta, em primeiro plano, à proteção da coletividade usuária dos serviços digitais”.</p>\n", "date_published"=>"Tue, 15 Apr 2025 23:21:38 +0000", "description"=>"Decisão afirma que 'a ré não vem adotando medidas preventivas de checagem' em conteúdos patrocinados, o que prejudica 'terceiros e a sociedade na totalidade'", "enclosures"=>[], "id"=>"https://ndmais.com.br/justica/tjsc-multa-de-20-mil-meta-por-anuncios-falsos-contra-havan-e-luciano-hang/", "subtitle"=>"Decisão afirma que 'a ré não vem adotando medidas preventivas de checagem' em conteúdos patrocinados, o que prejudica 'terceiros e a sociedade na totalidade'", "title"=>"TJSC impõe multa de R$ 20 mil diários à Meta por anúncios falsos contra Havan e Luciano Hang", "url"=>"https://ndmais.com.br/justica/tjsc-multa-de-20-mil-meta-por-anuncios-falsos-contra-havan-e-luciano-hang/", "partner"=>{"agency_id"=>"633d9b23ca9084760e000813", "arc_publication"=>false, "feed_url"=>"https://ndmais.com.br/feed/r7-rss/", "post_url"=>"http://cms-homol-api.ir7.com.br/agencies/633d9b23ca9084760e000813/external_media", "feed_rss_layoutr7"=>false, "feed_rss"=>"external_media", "generic_login_url"=>"", "generic_user_key"=>"", "generic_user"=>"", "generic_password_key"=>"", "generic_password"=>"", "afp_client_id"=>"", "afp_client_secret"=>"", "section_id"=>"633d99e819d224b16b002b04", "website_id"=>"", "template_id"=>"", "name"=>"ND Mais", "type_authentication"=>"basic", "authentication"=>false, "show_images_carousel"=>false, "should_publish"=>true, "distributor"=>"083f060d-69d5-42a8-88f6-5c66429ea416", "summary"=>true}, "images"=>[{"src"=>"https://static.ndmais.com.br/2025/04/capa-hang-x-facebook.jpg.webp", "title"=>"TJSC decide que Facebook seja multado apenas por publicações golpistas que utilizam o nome Hang ou a marca Havan"}], "arc_gallery"=>[]}
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